sexta-feira, 25 de setembro de 2009

LEI RESTRINGE VENDA DE FARDAS DA PM



Em outubro deste ano passa a vigorar no Estado do Pará a Lei 7.285/2009, que impõe limitações à venda de uniformes militares. No último domingo, o repórter do Fantástico Giovani Grizotti mostrou ao Brasil os perigos da falta de limites à fabricação e venda de uniformes, insígnias e distintivos.
'O repórter mostrou perfeitamente como agem os criminosos, que se utilizam da farda e das insígnias para aplicar golpes dos mais variados. É um perigo imenso para o cidadão de boa-fé, que acredita na ação policial e não tem como saber se o fardado é um policial ou um bandido disfarçado', afirma o deputado Márcio Miranda (DEM), autor da Lei.
De acordo com o artigo 1° do texto legal, 'as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal, deverão cadastrar-se junto ao órgão competente para o exercício de suas atividades'.
Após o cadastramento dos comerciantes, o Pode Executivo emitirá o respectivo certificado de autorização, 'que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos'.

O descumprimento do texto legal acarretará penalidades como advertência, multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, suspensão do fornecimento do produto, suspensão temporária da atividade, cassação da licença do estabelecimento.

Aprovada pelos deputados estaduais, a legislação foi promulgada em 14 de julho pelo presidente da Assembleia Legislativa , Domingos Juvenil. Com a publicação da lei, o Pará está fora da lista de 13 estados que não possuem legislação especifica sobre a venda de uniformes.


Fonte: (O liberal)