terça-feira, 5 de outubro de 2010

DICAS DE SEGURANÇA PARA O CÍRIO 2010

Instrumentos perfurantes, cortantes e contundentes

A linguagem e os termos técnicos são fatores fundamentais para definir o nível de profissionalismo de determinada categoria. No caso dos policiais, a utilização correta das palavras é fundamental até mesmo para obter êxito em determinada ocorrência. O homem que tem o primeiro contato com uma denúncia deve saber bem especificar os detalhes para os demais policiais de serviço, bem como aquele que primeiro chegará ao local do crime. Se houver dubiedade na terminologia, o cumprimento da lei pode ficar comprometido.
Também são necessárias especificações técnicas nos relatórios de serviço, boletins de ocorrência, depoimentos etc. Desses termos, a diferenciação entre instrumentos cortantes, contundentes e perfurantes chegam a gerar confusão em alguns. Uma faca é perfurante ou cortante? Um martelo é contundente ou perfurante? Numa diligência, ao informar que um cidadão sofreu um golpe de objeto contundente sendo o objeto cortante pode gerar uma confusão tal que o autor pode deixar de ser preso por isso.
Para dirimir as dúvidas, vamos ver abaixo a diferença entre esses três termos:

Instrumentos Cortantes

São aqueles que produzem as chamadas feridas incisas, ou “cortes”, como vulgarmente se chama. As feridas incisas possuem duas características básicas: levam ao sangramento e possuem comprimento maior que a distância entre as bordas. Além disso, possuem maior profundidade no centro da ferida. Giletes e navalhas são típicos objetos cortantes.

Instrumentos Perfurantes

Os instrumentos perfurantes produzem o que se chama feridas punctórias, ou as vulgares “perfurações” ou “furos”. Nelas, a profundidade da ferida é maior que o diâmetro de sua superfície. Geralmente não há sangramento, ou ele ocorre em pequena quantidade. Pregos, garfos e chaves de fenda são considerados objetos perfurantes.

Instrumentos Contundentes

Os instrumentos contundentes provocam lesões através da pressão exercida em alguma parte do corpo, batendo ou chocando. A forma da lesão provocada é irregular, manifestando-se com hematomas ou escoriações. Quando alguém está com o “olho roxo” provavelmente foi vítima dum instrumento contundente. Esses instrumentos podem ser a mão de uma outra pessoa (soco), um pedaço de madeira, uma pedra etc.
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É bom frisar que um só instrumento pode ser, por exemplo, perfuro-cortante, como as facas que conhecemos. Ao tempo em que fura, pode também cortar, pois possui uma ponta e uma lâmina. Daí temos as outras designações: perfuro-contundente, corto-contundente…
Agora, quando for preencher seu Boletim de Ocorrência, não cabe mais escrever que uma vítima sofreu uma “facada” ou “paulada”. Sejamos profissionais…

Fonte: http://abordagempolicial.com

PM pode realizar escuta telefônica? Sim!

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas de maconha, além de uma balança de precisão e das quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00.
Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica autorizada judicialmente, sob o argumento de que ela havia sido realizada pela polícia militar, incompetente para a ação.
No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou a redução da reprimenda ou, ainda, sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João  da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as interceptações telefônicas não fazem menção a qualquer impedimento em relação à PM.

“Na tônica do que assentou o nobre parecerista, 'não há vedação constitucional ou legal na realização, pela polícia militar, de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, considerando que a polícia judiciária não é exercida, exclusivamente, pela polícia civil no âmbito estadual. Tendo em mente que foram observados os ditames da Lei n. 9.296/96, e que tal diploma não faz qualquer restrição à presença da polícia militar na condução dos procedimentos correlatos, é de se afastar a alegada eiva”, anotou.
Quanto ao mérito, a 2ª Câmara Criminal negou acolhimento, por conta de as provas testemunhais - policiais e de usuários - serem suficientes para alicerçar a condenação. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.047422-0)

Fonte: www.tjsc.jus.br

Campanha do desarmamento será permanente a partir de 2011

Depois de recolher mais de 500 mil armas de fogo no país por meio de campanhas de desarmamento, o governo assinou nesta terça-feira (28) um convênio visando a implantação da campanha de 2011. Ao contrário das anteriores — que contribuíram para reduzir em 11% o índice de mortalidade por armas de fogo entre 2003 e 2009 —, a nova campanha terá caráter permanente.

Durante a solenidade de assinatura de convênio, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, manifestou a intenção de instituir, por decreto presidencial, o Dia do Desarmamento, a ser celebrado todo ano no primeiro sábado de julho. “Intensificaremos a campanha três meses antes da data, a fim de estabelecermos um marco para avaliação e apresentação de números à sociedade”, disse o ministro.

“Nossa expectativa é de que a nova campanha reduza em patamar constante o índice de homicídios”, acrescentou.

Estimativas do Ministério da Justiça indicam que ainda há sob os cuidados da população civil cerca de 1 a 2 milhões de armas. “Cada vez mais as pessoas estão cientes de que a posse destas armas não se traduz em segurança. Ao contrário, causa acidentes e crimes passionais. Por isso, o ideal é que as pessoas as devolvam”, argumentou Barreto.

Ele acredita que a iniciativa brasileira de destruir as armas, a marretadas, assim que elas são entregues ajudou o governo e os organizadores das campanhas a conquistarem a confiança da população. “Por saberem que suas armas serão inutilizadas no momento da entrega, as pessoas passaram a ter mais confiança de que a arma entregue não cairá nas mãos de bandidos”, disse o ministro.

A articulação da campanha ficará por conta do Ministério da Justiça e pela Rede Desarma Brasil. “Mas teremos o envolvimento de diversos setores da sociedade civil, como igrejas, maçonarias, sistemas de saúde, além das próprias polícias”, acrescentou o coordenador do Programa Contra Armas da organização não governamental Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira. O Viva Rio é uma das entidades que integram a Rede Desarma Brasil.

As pessoas que quiserem entregar as armas que têm em casa já podem procurar a Polícia Federal e retirar uma guia. Ela deve ser preenchida e entregue junto com a arma à PF ou a instituições parceiras da campanha. O ministro confirmou que as indenizações, cujos valores variam em função da arma, continuarão a ser pagas.

A entrega voluntária isenta qualquer crime pelo porte ilegal da arma. “As pessoas podem procurar a PF sem nenhum problema”, garantiu o ministro.
Fonte: http://www2.forumseguranca.org.br