A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), memorial em defesa do crime de posse ou uso de entorpecentes ou substância de efeito similar por militar, independente da quantidade, conforme previsto no artigo 290, caput, do Código Penal Militar.
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus a favor de militar, contra a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação contra o militar. Alegou que seria aplicável ao caso o princípio da insignificância, em razão da pouca quantidade de entorpecente encontrada, bem como o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, que dispõe penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas sócio-educativas.
A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU argumentou, entretanto, que é inaplicável o princípio da insignificância ao crime militar, em razão de sua especificidade material.
Para a AGU a pena em questão não tem como finalidade apenas a proteção da saúde do militar, mas, sobretudo, garantir a regularidade das instituições militares. A autarquia argumentou, ainda, que o entendimento contrário comprometeria os postulados básicos da hierarquia e disciplina militar, conforme o artigo 142 da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os argumentos da AGU negou o Habeas Corpus, por entender que o uso de drogas afeta valores da vida militar, tais como, a ordem hierárquica interna e a disciplina, aplicando-se ao caso o princípio da especialidade.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: Habeas Corpus 103.684 - Supremo Tribunal Federal
Gabriela Coutinho/Rafael Braga
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