Os policiais militares conquistaram o direito de se aposentar com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar.Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
Lêia o texto completo no link abaixo:
http://saibadascoisas.blogspot.com/
ASCOM CPR I
Lêia o texto completo no link abaixo:
http://saibadascoisas.blogspot.com/
ASCOM CPR I
Nenhum comentário:
Postar um comentário