A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República e transferiu da Justiça Estadual para a Justiça Federal o processo sobre o assassinato do ex-vereador, advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Mattos. É a primeira vez que a federalização de um processo que trata de um crime contra os direitos humanos é aplicada.
Morador de Itambé (PE), Manoel Mattos denunciava a ação de grupos de extermínio na divisa entre os Estados da Paraíba e de Pernambuco. Foi morto a tiros em Pitimbu (PB), no dia 24 de janeiro de 2009, por dois homens encapuzados que invadiram a casa onde estava.
A ministra relatora Laurita Vaz avaliou que, no caso, está provada a 1) ocorrência de grave violação aos direitos humanos; 2) a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema; e 3) a incapacidade das
autoridades estaduais locais em agirem contra o problema, no caso, o grupo de extermínio que aterroriza a região. E, portanto, o caso é passível de ser federalizado. A relatora afirmou que não se trata de hierarquizar as relações entre entes federais e estaduais mas, pelo, contrário, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento.
Inicialmente o caso seria transferido da Justiça Estadual da Paraíba para a Justiça Federal de Pernambuco, mas acabou ficando no estado de origem.
Este é o segundo caso de Incidente de Deslocamento de Competência, como é conhecida juridicamente o pedido de transferência de um processo de esfera judicial, que chega ao STJ. O primeiro foi o do assassinato da irmã Dorothy Stang, ocorrido em 2005, em Anapu, no Pará. Para Dorothy, o instituto da federalização foi negado.
Fonte: STJ
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