quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Segurança Pública rejeita mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na esta semana o Projeto de Lei, do deputado Gláuber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticar ato infracional sob efeito de droga ou em razão de dependência. 
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece ainda que os benefícios de anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, também valerão para o menor infrator. 
Além disso, a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade. 
O relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que o erro da proposta é dar tratamento penal ao adolescente. Ele argumenta que o ECA não tem foco penal, mas protetivo. 
Major Fábio também discorda da não aplicação de medida de internação ou semiliberdade aos adolescentes usuários de drogas e dependentes. Ele afirma que seria dar tratamentos diferentes para situações semelhantes.

ASCOM CPR-I

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