terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Especial Armas de Fogo – Pistola Taurus 24/7

Das atuais pistolas fabricadas pelas Forjas Taurus, a 24/7 é sua “menina dos olhos”. Criada com a ambição de se tornar a arma policial por excelência, a 24/7 já foi adotada por algumas corporações policiais brasileiras – inclusive a Polícia Militar de São Paulo – e outras estrangeiras, notadamente nos Estados Unidos, onde ganhou o prêmio “Golden Bullseye Award“, pela mais importante publicação da Associação Nacional do Rifle (NRA), a American Rifleman.
A denominação já quer expressar a peculiaridade necessária a qualquer arma que se disponha a ser utilizada no trabalho policial: “24/7″ remete a uma expressão comum nos Estados Unidos que significa que ela estará sempre com você, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Possui a armação em polímero, e o cabo emborrachado, mudanças que trouxeram mais durabilidade, leveza e funcionalidade em comparação com os outros modelos da Taurus.
O calibre é o já clássico para a atividade policial, o .40, trabalhando apenas em ação dupla, através dum mecanismo de percussão interna, similar ao utilizado pelasfamosas pistolas Glock. Veja as especificações técnicas da Pistola Taurus 24/7:

- Calibre: .40;
- Nº de Tiros: 15 + 1;
- Peso: 800g;
- Ação: Somente dupla;
- Comprimento do Cano: 108,6mm;
- Comprimento Total: 182mm;
- Miras: Massa e alça metálicas e fixas, com sistema de 3 pontos;
- Segurança: Trava do gatilho, Trava do percussor, Indicador de cartucho na câmara;
- Acabamento: Teniferizado.




Fonte: Abordagem policial

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Agressão de namorado entra na Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14), em caráter conclusivo (ou seja, não precisa passar pela aprovação do plenário da Casa) o projeto de lei que estabelece que agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher puníveis pela Lei Maria da Penha.
A autoria da matéria é da deputada paraense Elcione Barbalho (PMDB).
O objetivo da parlamentar é ampliar a abrangência da lei.
“A jurisprudência tem entendido que as agressões cometidas por ex-namorado não se enquadram na Lei Maria da Penha”, explica.
O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.
A matéria de Elcione garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
E ainda: que a vítima seja encaminhada ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.
Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

3º BPM REALIZOU CAMPANHA DE SAÚDE MILITAR EM SANTARÉM

A campanha ocorreu no 3º BPM durante as manhãs de sábado (11/12) e domingo (12/12) e atendeu cerca de 775 policiais militares, superando a expectativa inicial de 600 atendimentos.
O objetivo da ação “Promover saúde é prevenir doenças” supervisionada pelo Corpo Militar de Saúde da Polícia Militar do Pará e coordenada pelo tenente médico Fábio Botelho foi diagnosticar quem e quantos são os militares que tem algum tipo de doença cardiovascular com enfoque para os males que mais preocupam a saúde pública no país como: Diabetes, hipertensão, obesidade e problemas renais.
Para a realização da campanha a Polícia Militar contou com o apoio de 90 acadêmicos dos cursos de enfermagem e farmácia da Uepa, Fit e Iespes.
O atendimento foi rápido e satisfatório, pois os militares preencheram um questionário com informações sobre o histórico de saúde e logo em seguida submetidos a exames, depois disso os que estavam com a saúde em dia foram liberados e para aqueles detectados com algum indicio das doenças investigadas um acompanhamento para tratamento será feito pelo médico do batalhão.
Para o tenente médico Fábio Botelho foi admirável  perceber como os policiais adotam hábitos saudáveis e voluntariamente se submetem a exames para saber se a saúde está prefeita, “Os atendimentos superaram nossas expectativas e é extremamente importante detectar logo cedo doenças que preocupam muito a população e que podem ter inicio a partir do estresse. O objetivo é continuar com esse trabalho nas outras unidades para que todos sejam beneficiados com a ação”, disse o tenente médico Fábio Botelho.
Durante as manhãs de atendimento os filhos dos policiais militares que os acompanharam até o quartel foram distraídos e se divertiram em um parquinho montado no campo de futebol do 3º BPM.


ASCOM CPR-I

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

ORAÇÃO DO POLICIAL MILITAR

“Senhor meu Deus e Pai, eu venho a ti, nesta hora entregar a minha vida, família e profissão. Proteja-nos Senhor, com as tuas poderosas mãos.
Que os teus anjos estejam sempre conosco.
Dá-me Senhor, sabedoria, equilíbrio emocional e amor pelo meu dever.
Afaste de mim toda auto-suficiência, todo medo e insegurança.
Que eu transmita paz, proteção e honestidade a todos, inclusive a minha família e aos meus amigos.
Senhor, que eu tenha habilidade para defender, livrar e ajudar todos que precisarem de mim.
Que eu confie mais em ti do que nas armas humanas, mas se vier a precisar delas, peço a tua proteção.
Senhor declaro neste momento, com todo o coração, que tu és o meu único Senhor e Salvador e que, minha vida, a partir de agora estará sempre em tuas mãos.
Em nome de Jesus que vence o mal, amém!

Autor: Cap. PMRJ Pr. Jorge Luis dos Santos Lacerda

Arrombadores são presos pela PM em Santarém

Na madrugada desta terça-feira (7), policiais militares prenderam os elementos Fabiano Videncio da Silva, 22 anos, e Thompson José Belo Nascimento, 29 anos. Eles são acusados de tentar arrombar uma concessionária de veículos, localizada na avenida Mendonça Furtado, no bairro de Santa Clara.
Segundo a PM, os arrombadores foram flagrados pelos vigias quando pularam o muro da empresa. A dupla fugiu correndo e depois apanhou um carro tomando rumo ignorado. Os vigilantes acionaram a polícia através do Ciop. Uma equipe da PM chegou ao local e conseguiu localizar um bilhete de hotel, que estava caído no chão. 
Os policiais então deduziram que aquele poderia ser o endereço dos bandidos. Seguindo a pista, a PM conseguiu flagrar Fabiano e Thompson escondidos no hotel. 
Eles receberam ordem de prisão e não reagiram. Conduzidos à Seccional de Polícia Civil foram apresentados ao delegado Ednaldo Sousa, que os autuou em flagrante. Em poder dos bandidos, os policiais encontraram algumas ferramentas usadas em arrombamento.
Depois de consultar a ficha de ambos, a polícia descobriu que Fabiano e Thompson são oriundos da cidade de Tubarão, em Santa Catarina. Thompson, disse, no entanto, que é natural de Santarém, mas que sua família atualmente reside na cidade catarinense. Eles contaram que seu destino final era a cidade de Oiapoque, no Amapá.
Contra ambos há inúmeros registros de passagens deles pela polícia. Fabiano e Thompson já cumpriram pena por arrombamentos, formação de quadrilha e posse ilegal de armas. 
Depois dos tramites legais, a dupla de arrombadores foi mandada para o Centro de Presos Provisórios. 

Segurança Pública rejeita mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na esta semana o Projeto de Lei, do deputado Gláuber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticar ato infracional sob efeito de droga ou em razão de dependência. 
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece ainda que os benefícios de anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, também valerão para o menor infrator. 
Além disso, a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade. 
O relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que o erro da proposta é dar tratamento penal ao adolescente. Ele argumenta que o ECA não tem foco penal, mas protetivo. 
Major Fábio também discorda da não aplicação de medida de internação ou semiliberdade aos adolescentes usuários de drogas e dependentes. Ele afirma que seria dar tratamentos diferentes para situações semelhantes.

ASCOM CPR-I

SENADO APROVA NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária, o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLS 156/09, com o novo Código do Processo Penal. Assinada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta é fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pelo presidente da Casa para esse fim.

O substitutivo recebeu 214 emendas em Plenário, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator. O novo CPP será enviado, agora, à Câmara dos Deputados. Compareceram à votação o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvallido, que presidiu a Comissão de Juristas, e o relator, o procurador do Distrito Federal Eugênio Pacelli.

A aprovação concluiu um processo iniciado em 2008, quando, a convite do presidente Sarney, foi constituída a Comissão de Juristas. Seu objetivo era reunir sugestões de modificação do código vigente, considerado ultrapassado. Para tanto, a comissão realizou 17 audiências públicas em várias capitais brasileiras. O trabalho culminou na entrega do anteprojeto do novo código, convertido no PLS.

Direito das vítimas

Para o senador Renato Casagrande, que ressaltou a contribuição que o novo Código de Processo Penal trará à sociedade brasileira, uma das modificações mais importantes introduzidas pelo substitutivo é a garantia do direito da vítima. Pelo texto aprovado, ela adquire, por exemplo, o direito de ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal.

Já para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas “prisões especiais”.

- Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos, e devem ir para o mesmo lugar – disse.

Na presidência da sessão, José Sarney agradeceu a colaboração de todos os envolvidos, especialmente a dos membros do Judiciário. As informações são da Agência Senado.

POLICIAMENTO COMUNITÁRIO DEPENDE DOS MORADORES



ASCOM CPR-I
Fonte: O liberal

UPPs DO RIO JÁ FORAM PM-BOXES DAQUI


ASCOM CPR-I

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. A 2ª Turma da Corte Superior estendeu a promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal.

No julgamento de um mandado de segurança do MP de Goiás, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a 1ª Seção do STJ decidiu inúmeras vezes que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial. Para Benjamin, como o MP também atua na defesa do interesse público deve ter o mesmo tratamento. A decisão vale para os pedidos de quebra de sigilo na fase de investigação, quando ainda não foi instaurado o processo.


A decisão também determina que o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) examine o mérito do pedido da Promotoria goiana envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

NOTA DE PESAR

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I

NOTA DE PESAR

É com grande consternação que o comandante do CPR-I, tenente coronel Waldimilson Godinho de Moraes Filho, em nome de todo o efetivo deste Comando de Policiamento expressa seu profundo pesar pelo falecimento do senhor Felisberto Ribeiro de Souza, pai do major João Carlos Costa de Souza, comandante da 16ª Zpol, ocorrido às 7 horas da manhã de domingo (21/11) em Belém.

Todos os policiais militares da região prestam suas condolências aos familiares e amigos.



ASCOM CPR-I
Sd Michelle

DICAS DE SEGURANÇA PESSOAL



ASCOM CPR-I

PM PRENDE HOMEM COM 40 PAPELOTES DE COCAÍNA EM SANTARÉM


A Polícia Militar prendeu em flagrante na manhã deste domingo (21), Gilson de Souza Ferreira, no município de Santarém, oeste do Pará.
O acusado estava hospedado em um hotel junto com sua esposa e uma criança, mesmo com residência fixa no município. A movimentação de pessoas visitando Gilson era grande, o que levantou grande suspeita.
Quando a guarnição da Polícia Militar chegou ao local, encontrou uma vasilha escondida dentro da bolsa do acusado. Dentro da bolsa havia 40 papelotes de cocaína, no local também foram apreendidos um celular e um capacete.
Gilson foi preso em flagrante por tráfico de drogas e conduzido até a delegacia da Polícia Civil, onde disse que a cocaína era de um amigo que havia pedido para que ele guardasse, mas que logo voltaria para buscar.
O comandante da 16ª Zpol, major João Carlos Costa afirma que o trabalho do serviço reservado e mais o policiamento da rede de proteção ao cidadão estão dando grande impulso para o trabalho ostensivo da Polícia Militar, “As viaturas localizadas em pontos estratégicos, a intensificação do policiamento e o serviço reservado atuando, traz bons resultados para a segurança pública. Quando retiramos de circulação um traficante evitamos também a violência e a destruição que a venda e consumo da droga poderiam trazer ao usuário e a população”, afirma o major Costa.


ASCOM CPR-I
Sd Michelle


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PROERD FORMOU CRIANÇAS DE 11 ESCOLAS EM SANTARÉM

A solenidade de formatura das crianças ocorreu na sede da Igreja da Paz central, na tarde de quarta-feira (17/11), ocasião em que 665 alunos pertencentes às escolas Mário Imbiriba, União Libertadora, Princesa Izabel, Brigadeiro Eduardo Gomes, Sergio Henn, Fluminense, Fernando Guilhon, Rotary, Ester Ferreira, São Francisco de Assis e Joaquim Cavalcante Maia receberam seus certificados de conclusão do curso. Essa foi a 10ª turma de alunos nos currículos 4ª série ou 5º ano do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD.
A cerimônia contou com a presença dos familiares dos formandos, professores das escolas atendidas e representantes do poder público local e entidades de defesa à criança e ao adolescente. O programa vem sendo desenvolvido com sucesso em Santarém e em cinco anos de atuação contemplou 34 escolas, através dos currículos de 4ª série ou 5º ano, 6ª série ou 7º ano, Proerd Pais e Proerd para educação infantil.
Em Santarém os alunos são instruídos por quatro militares e durante a cerimônia dedicaram todo seu carinho a sargento Dirlei Moraes, sargento Ana Lúcia Amaral de Alexandria, sargento Duth Cordeiro e ao soldado Gledson Cunha que sempre mantém grande proximidade com o público infantil das escolas e as famílias dos alunos com o objetivo de reforçar os fatores de proteção nesses espaços. A sargento Duth Cordeiro ficou emocionada durante a cerimônia e afirmou que é prazerosa a ação desenvolvida, “ Realizamos esse trabalho com a intenção de livrar nossas crianças das drogas e das complicações que trazem para suas vidas e hoje escutamos em coro todas gritando um grande “não” às drogas e isso é muito importante”, disse a sargento Duth.

ASCOM CPR-I

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

PROERD FORMARÁ 665 CRIANÇAS EM SANTARÉM

O Comando de Policiamento Regional I formará a 10ª turma de alunos nos currículos 4ª ou 5º anos do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD. A solenidade ocorrerá na Igreja da Paz central, dia 17 de novembro de 2010, quarta-feira, ás 17 horas, ocasião em que estarão sendo formados 665 alunos pertencentes às escolas Mário Imbiriba, União Libertadora, Princesa Izabel, Brigadeiro Eduardo Gomes, Sergio Henn, Fluminense, Fernando Guilhon, Rotary, Ester Ferreira, São Francisco de Assis e Joaquim Cavalcante Maia que participaram do currículo e atuarão como multiplicadores.
O PROERD é um trabalho de prevenção primária desenvolvido pelas Policias Militares do Brasil, sendo que em Santarém, a Polícia Militar do Pará no decorrer de cinco anos de atuação contemplou 34 escolas, através dos currículos de 4ª série ou 5º ano, 6ª série ou 7º ano, Proerd Pais e Proerd para educação infantil.
A Polícia Militar, por meio de seus instrutores denominados de Educadores Sociais atuam em parceria com as escolas e as famílias dos alunos com o objetivo de reforçar os fatores de proteção nesses espaços.
O comandante do CPR-I, tenente coronel Waldimilson Godinho de Moraes Filho parabeniza os formandos e os instrutores, “O trabalho do Proerd tem uma importância altamente significante, pois através da prevenção estamos guiando nossas crianças e jovens por um bom caminho e para que não sejam vitimas dos males que as drogas trazem tanto para a saúde do usuário quanto para a segurança pública em geral”, afirma o tenente coronel Godinho.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Novo piso para policial só em 2011

 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que estipula piso nacional para policiais militares, civis e bombeiros, deve ser votada somente em 2011, quebrando a promessa feita pelo próprio presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB) — e vice-presidente da República eleito — de concluir o processo logo após as eleições. A nova previsão foi feita ontem pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha: “Estamos conversando com os líderes da base e da oposição para que nenhuma proposta com impacto orçamentário seja votada neste ano. Elas deverão ser tratadas com o novo governo e os governadores eleitos”.

Segundo a Agência Câmara, para aprovação da PEC são necessários os votos de 3/5 da Câmara e do Senado, em dois turnos de votações. 

Com a proposta do governo de adiar a votação para 2011, seria inviável o Congresso votar esse ano, pois a base aliada é a maioria.

Em julho, a PEC foi aprovada em primeiro turno pela Câmara. Um mês antes servidoresinvadiram a Casa e inviabilizaram a sessão. Padilha argumentou que parte do diálogo de Temer com os policiais foi rompida por causa desse episódio e que, por isso, há um novo processo em curso.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

16ª ZPOL PRENDE TRAFICANTES COM 60 PAPELOTES DE COCAINA EM SANTARÉM

Policiais do serviço de inteligência da 16ª zona de policiamento de Santarém, oeste do Pará, efetuaram a prisão de cinco pessoas por envolvimento com o tráfico de drogas. As prisões foram realizadas depois de alguns meses de monitoramento das pessoas suspeitas de trabalhar com o comércio de drogas no município. A ação ocorreu na tarde de quinta-feira, por volta das 15h30, na Rua 14 esquina com a Rua Everaldo Martins, no bairro da Nova República.

Foram presos em flagrante Marcelo Lima Cardoso, 34 anos, e Jorge Batista Mineiro, 27 anos, apontados como chefes de “bocas de fumos” naquela área. Em poder dos dois acusados, os policiais apreenderam 60 petecas de pasta base de cocaína e dinheiro, possivelmente renda obtida com a venda da droga. Também foram detidos Tassio Douglas dos Santos Feitosa, 21 anos; Genenton de Sousa Melo, 19 anos; e Wiliam Amaro Silva Lisboa, 26 anos.

Segundo o sargento Simões, a quadrilha já estava sendo monitorada pelo Serviço de Inteligência há aproximadamente dois meses e foi presa com cerca de 60 papelotes de cocaína e dinheiro. Marcelo e Jorge eram os responsáveis pela venda de droga nos bairros da grande área da Nova República.
O comandante da 16ª zona de policiamento major João Carlos Costa de Souza atribui as prisões a intensificação do policiamento e a ação constante do serviço reservado da Polícia Militar, “Temos muitas viaturas nas ruas realizando o policiamento ostensivo e trazendo mais segurança a população e temos também que tirar de circulação os maiores geradores de violência que são os traficantes, pois através da droga surgem diversos outros crimes”, disse o major Costa da 16ª zpol.


ASCOM CPR -I

3º BPM INAUGURA NOVO ALOJAMENTO FEMININO


A reforma do alojamento feminino do “Batalhão Tapajós” durou cerca de 30 dias e o local sofreu grandes transformações e ficou muito mais agradável bonito e já precisava de mudanças há algum tempo.
Sofreram transformações as paredes, o forro, o piso e os banheiros que foram completamente renovados proporcionando dessa maneira muito mais conforto às policiais que necessitam do alojamento durante o serviço.
A inauguração aconteceu na quarta-feira (10/11) e contou com a presença de todo o efetivo feminino que compõe o 3º Batalhão de Polícia Militar e dos tenentes coronéis Waldimilson Godinho de Moraes Filho, comandante do CPR-I e do tenente coronel Jairo Mafra Mascarenhas comandante do 3º BPM.
A fita da inauguração foi cortada pela tenente Marcélia Chaves Nina que durante seu comentário lembrou que as transformações sempre são necessárias, “A mudança nesse espaço é muito importante, pois as policiais que tiram serviço na guarda do quartel, durante o expediente e as que estão no serviço externo precisam de um local agradável e que ofereça conforto”, disse e tenente Marcélia.
O comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, tenente coronel Jairo Mafra Mascarenhas lembrou que além do alojamento feminino também já foram completamente reformados os alojamentos de cabos e soldados, subtenentes e sargentos, consultório odontológico e o refeitório do batalhão.














 ASCOM CPR I

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

IMAGEM DA PADROEIRA DE SANTAREM VISITA 3º BPM

Os policiais militares católicos de Santarém, oeste paraense, receberam hoje, terça-feira (11/03) ás 9 horas da manhã a imagem peregrina de Nossa Senhora da Conceição, padroeira dos santarenos. A imagem foi conduzida até o local do evento em uma viatura da Polícia Militar e acompanhada por outros veículos em procissão. O subcomandante do CPR-I Antônio Augusto Gomes Dourado e um aluno do curso de formação de soldados conduziram a berlinda até o local da missa onde a imagem foi recebida com muita festa e uma vasta programação religiosa em homenagem à santa no 3º Batalhão de Polícia Militar.
Representantes de toda a sociedade santarena estiveram presentes, assim como familiares de militares, autoridades, populares e as crianças das escolas que ficam nas proximidades do “Batalhão Tapajós”.

Os convidados participaram do evento que já é tradicional em homenagem a padroeira. A visita faz parte da programação comemorativa aos eventos que antecedem ao Círio de Nossa Senhora da Conceição em Santarém. O itinerário da peregrinação tradicionalmente conta com a passagem por órgãos públicos e privados de Santarém, entre eles o quartel do 3º BPM que sempre está inserido na programação.
O comandante do CPR-I, tenente coronel Waldimilson Godinho de Moraes Filho comentou a relevância da visita da imagem para os católicos, “É importante manter a tradição de receber no batalhão a padroeira da cidade que sempre é muito bem recebida pelos militares católicos e seus familiares. Importante também é contar com a população, lideranças comunitárias e representantes do poder público comemorando esse evento conosco”, disse o tenente coronel Godinho. A organização para a recepção da imagem da santa ficou por conta do tenente coronel Antônio Augusto Gomes Dourado, subcomandante do CPR-I que durante a cerimônia religiosa agradeceu pelo ano vitorioso e pediu bênçãos para todos os militares.





ASCOM CPR-I
Sd Michelle




sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto qualificado

O furto qualificado de bem avaliado em R$ 84,20 foi considerado como crime de bagatela pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria.
Em seu voto, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, lembrou julgamentos do STF nos quais esse posicionamento vem sendo adotado. Em recentes julgados, contudo, o Supremo Tribunal Federal tem manifestado entendimento no sentido de que determinadas qualificadoras do furto, mormente as de natureza objetiva, são compatíveis com a causa de diminuição prevista no art. 155, do Código Penal, diz o voto.
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um acusado de tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 84,20. O acusado teria praticado a ação em conjunto com outra pessoa (concurso de pessoas), tendo sido condenado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, e ao pagamento de cinco dias-multa.
Em razão da primariedade do acusado e do pequeno valor do objeto, a Quinta Turma reconheceu a incidência do furto privilegiado e redefiniu a pena aplicada, além de estender o benefício, de ofício, ao outro acusado. Com a aplicação do furto privilegiado, a pena foi reduzida, passando para quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dois dias-multa, mantida a substituição por restritiva de direitos.
A redução da pena culminou com a prescrição da punição na forma superveniente. Entre a data da prolação da sentença, em 12 de julho de 2007, e o trânsito em julgado, em 28 de novembro de 2009, transcorreu prazo superior a dois anos. De acordo com o Código Penal, fixada a pena em quatro meses, o prazo prescricional é de dois anos.
O corréu da ação também foi beneficiado com a redução da pena e a consequente prescrição. Concedo habeas corpus, de ofício, com extensão também ao referido corréu, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade quanto ao referido delito, afirma o voto da relatora.
A ministra Laurita Vaz foi acompanhada pelo ministro Jorge Mussi e pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. Os ministros Gilson Dipp e Napoleão Maia Filho votaram em sentido contrário, para que o habeas corpus fosse negado.

STJ federaliza caso contra direitos humanos pela primeira vez

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República e transferiu da Justiça Estadual para a Justiça Federal o processo sobre o assassinato do ex-vereador, advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Mattos. É a primeira vez que a federalização de um processo que trata de um crime contra os direitos humanos é aplicada.
Morador de Itambé (PE), Manoel Mattos denunciava a ação de grupos de extermínio na divisa entre os Estados da Paraíba e de Pernambuco. Foi morto a tiros em Pitimbu (PB), no dia 24 de janeiro de 2009, por dois homens encapuzados que invadiram a casa onde estava.
A ministra relatora Laurita Vaz avaliou que, no caso, está provada a 1) ocorrência de grave violação aos direitos humanos; 2) a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema; e 3) a incapacidade das
autoridades estaduais locais em agirem contra o problema, no caso, o grupo de extermínio que aterroriza a região. E, portanto, o caso é passível de ser federalizado. A relatora afirmou que não se trata de hierarquizar as relações entre entes federais e estaduais mas, pelo, contrário, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento.
Inicialmente o caso seria transferido da Justiça Estadual da Paraíba para a Justiça Federal de Pernambuco, mas acabou ficando no estado de origem.
Este é o segundo caso de Incidente de Deslocamento de Competência, como é conhecida juridicamente o pedido de transferência de um processo de esfera judicial, que chega ao STJ. O primeiro foi o do assassinato da irmã Dorothy Stang, ocorrido em 2005, em Anapu, no Pará. Para Dorothy, o instituto da federalização foi negado.
Fonte: STJ

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

IMAGEM DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO VISITARÁ 3º BPM




Os policiais militares de Santarém, oeste paraense, irão receber ás 9 horas da  manhã de terça-feira (09/11), a imagem peregrina de Nossa Senhora da Conceição, padroeira dos santarenos. Uma missa será celebrada pelo padre Ronaldo em homenagem à santa no 3º Batalhão de Polícia Militar.
Toda a sociedade santarena, militares, autoridades e populares estão convidados a participar do evento que já é tradicional em homenagem a padroeira.
A visita faz parte da programação comemorativa aos eventos que antecedem ao Círio da Padroeira de Santarém. O itinerário da peregrinação conta com a passagem por órgãos públicos e privados de Santarém, entre eles o quartel do 3º BPM.
O comandante do CPR-I, tenente coronel Waldimilson Godinho de Moraes Filho e o subcomandante tenente coronel Antônio Augusto Gomes Dourado convidam todos a se fazerem presentes. 


ASCOM CPR I

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

HOMENAGENS FEITAS AO TENENTE CORONEL GODINHO

Acompanhe nos links abaixo as homenagens e agradecimentos prestados ao tenente coronel Waldimilson Godinho.









ASCOM CPR I

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PM prende acusado de homicídio

Carlos Alberto Betcel Guimarães, vulgo ‘Bola de Fogo’, 47 anos foi preso no clube do São Raimundo, durante uma festa, no último domingo (24/10). A Polícia Militar, cumprindo mandado de prisão expedido pelo juiz Gerson Marra Gomes, titular da 10ª Vara Penal prendeu Carlos Alberto conhecido como ‘Bola de Fogo’ e acusado de homicídio.

A prisão de ‘Bola de Fogo’ só foi possível porque um irmão de uma das vítimas assassinada por ele o reconheceu no clube e acionou a polícia, que deu voz de prisão ao elemento.



Fonte: Portalnahora

Plenário: Norma militar deve ser aplicada nos casos de posse de maconha dentro de estabelecimento militar

A posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos (6x4), Habeas Corpus (HC 103864) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um militar que foi pego com 0,1 grama de maconha enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília, estabelecimento militar.
O caso
Segundo o habeas, o acusado recebeu pelas grades que cercam o hospital militar maconha de dois outros rapazes que estavam do lado de fora da área hospitalar. Ao ser questionado sobre o que segurava na mão, o acusado confessou que era maconha, tendo jogado a droga no chão, local em que 0,1 grama da substância entorpecente foi recuperado.
Tese da defesa
No Habeas Corpus, a DPU questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação do acusado a um ano de reclusão pelo delito do artigo 290, do Código Penal Militar. Sustentava que, em benefício do réu, deveria ser aplicado o princípio da insignificância penal, uma vez que o recruta do exército, à época do delito, foi pego com inexpressiva quantidade de maconha em lugar sujeito à administração militar. A Defensoria Pública da União alegava que o caso seria de absolvição do acusado porque ausente qualquer risco de lesão à saúde pública.
O HC também pedia a aplicação da lei civil mais benéfica. No entanto, o Plenário entendeu, por maioria, que deveria ser afastada a incidência da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas), em razão da especialidade da lei penal castrense.
PGR
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a conduta do acusado vai além do simples porte, tendo em vista que para receber a droga de terceiros, ele desconsiderou o fato de estar de serviço em um hospital militar. De acordo com o parecer, independentemente da quantidade da droga apreendida, "há que se avaliar as circunstâncias em que cometidos o delito e os valores jurídicos atingidos, como a quebra da ordem, da hierarquia e da disciplina, essenciais na vida militar". Para a PGR, em razão do principio da especialidade, "não cabe invocar a repercussão da Lei nº 11.34312006 em relação aos crimes militares".
Voto do relator
O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", disse, durante a leitura de seu voto.
Segundo ele, "por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na auto-estima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática".
O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. "Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte", ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre "bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária".
O relator avaliou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), questionado no HC, deve ser mantida. Com base no ato questionado, o ministro Ayres Britto disse que a presença de militar sob o efeito de drogas afeta a eficiência das Forças Armadas, além dos valores e "princípios da vida na caserna". Tendo ainda como suporte a decisão do STM, o relator considerou "inaceitável um militar de serviço portar substância no interior do aquartelamento".
Para o ministro Ayres Britto, é evidente que as Forças Armadas Brasileiras "jamais poderão garantir a ordem constitucional democrática - sempre por iniciativa de qualquer dos poderes da República, diz aConstituição - se elas próprias [as Forças Armadas] não velarem pela mais rigorosa ordem hierárquico disciplinar interna". No mesmo sentido do relator votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Março Aurélio.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pelo deferimento do habeas corpus. Segundo eles, a conduta é atípica, pois a quantidade de droga é ínfima e insuscetível de causar risco à saúde pública. Ressaltam que a jurisprudência dos tribunais aplica a casos semelhantes o princípio da insignificância, por ausência de lesão ou ameaça a lesão ao bem jurídico protegido quando a quantidade encontrada é incapaz de gerar dependência química ou psicológica.

AGU defende no STF legalidade de prisão de militar por posse de drogas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), memorial em defesa do crime de posse ou uso de entorpecentes ou substância de efeito similar por militar, independente da quantidade, conforme previsto no artigo 290, caput, do Código Penal Militar.
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus a favor de militar, contra a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação contra o militar. Alegou que seria aplicável ao caso o princípio da insignificância, em razão da pouca quantidade de entorpecente encontrada, bem como o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, que dispõe penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas sócio-educativas.
A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU argumentou, entretanto, que é inaplicável o princípio da insignificância ao crime militar, em razão de sua especificidade material.
Para a AGU a pena em questão não tem como finalidade apenas a proteção da saúde do militar, mas, sobretudo, garantir a regularidade das instituições militares. A autarquia argumentou, ainda, que o entendimento contrário comprometeria os postulados básicos da hierarquia e disciplina militar, conforme o artigo 142 da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os argumentos da AGU negou o Habeas Corpus, por entender que o uso de drogas afeta valores da vida militar, tais como, a ordem hierárquica interna e a disciplina, aplicando-se ao caso o princípio da especialidade.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: Habeas Corpus 103.684 - Supremo Tribunal Federal
Gabriela Coutinho/Rafael Braga

segunda-feira, 25 de outubro de 2010